
Vai prestar concurso, tomar posse, tirar o passaporte ou fazer matrícula e pediram a certidão de quitação eleitoral? Este é o documento que comprova que você está em dia com a Justiça Eleitoral — e a boa notícia é que dá para emitir em poucos minutos, de graça e pela internet, sem ir a cartório.
A certidão de quitação eleitoral é o documento que comprova que o eleitor está em dia (sem pendências) com a Justiça Eleitoral até a data da emissão. Ela atesta que você votou, justificou as ausências ou pagou eventuais multas, e que não há multas pendentes. Você também vai encontrar esse documento sendo chamado de comprovante de quitação eleitoral, declaração de quitação eleitoral ou certidão eleitoral — na prática, referem-se ao mesmo comprovante.

A certidão é exigida em várias situações. Sem ela, o eleitor fica impedido, por exemplo, de:
Para a certidão ser liberada, é preciso estar regular. Isso significa: estar com os direitos políticos em pleno exercício; ter comparecido a todas as eleições (inclusive 2º turno, plebiscitos e referendos) ou justificado as ausências; e ter quitado eventuais multas. Além disso, os dados informados não podem divergir do cadastro eleitoral e não pode haver restrição no histórico da inscrição (como ausência não justificada). Se houver alguma pendência, a certidão não é emitida — e aí é preciso regularizar antes (veja mais abaixo).
Se preferir, dá para emitir no cartório eleitoral: basta comparecer no horário de atendimento, solicitar a emissão e apresentar um documento de identificação original, legível e em bom estado. Não é necessário levar cópia.
Se o sistema não liberar o documento, é sinal de que há alguma pendência — normalmente título cancelado ou suspenso, ausências não justificadas ou multas eleitorais em aberto. Nesse caso, o caminho é regularizar o título de eleitor: quitar os débitos eleitorais e, se o título estiver cancelado, fazer a regularização (também possível pela internet, na maioria dos casos). Depois de regularizar sua situação eleitoral, a certidão passa a ser emitida normalmente.
A certidão comprova a sua situação até a data da emissão. Não há um prazo de validade fixo definido em lei para todos os casos: quem vai receber o documento (órgão, concurso, instituição) é quem costuma definir há quanto tempo ela pode ter sido emitida. Por isso, o mais seguro é emitir uma via recente, próxima da data em que você vai apresentá-la.
Na prática, certidão de quitação eleitoral, comprovante de quitação eleitoral e declaração de quitação eleitoral costumam se referir ao mesmo documento que atesta a regularidade do eleitor. O nome que aparece no sistema oficial é “Certidão de Quitação Eleitoral”. Se pedirem qualquer uma dessas variações, esse é o documento que você deve emitir.
Sim, a certidão de quitação eleitoral é emitida gratuitamente no portal oficial do TSE ou no app e-Título sem qualquer custo.
Sim. A emissão online é imediata e o documento já vem com um código de validação digital para comprovação de autenticidade.
Não necessariamente. Você pode emitir a certidão utilizando apenas o seu CPF, nome completo, data de nascimento e nomes dos pais.
Não. A certidão de quitação comprova que você está em dia com as obrigações eleitorais (votação e multas), enquanto a certidão de crimes atesta a ausência de condenações criminais eleitorais.
A certidão de quitação eleitoral comprova que você está em dia com a Justiça Eleitoral e é exigida para concurso, posse, passaporte, matrícula e outros atos. A emissão é gratuita e sai na hora: pela internet, no Autoatendimento Eleitoral do TSE, ou pelo app e-Título. Se não for liberada, regularize a situação (multas ou título cancelado) e emita em seguida — de preferência uma via recente.
👉 Emita no canal oficial: o documento é gerado no site da Justiça Eleitoral. Acesse a página de Certidões do TSE ou use o aplicativo e-Título. O serviço é gratuito.