
Vai estar viajando ou morando temporariamente em outra cidade no dia da eleição? O voto em trânsito permite que você vote fora do seu domicílio eleitoral, sem precisar transferir o título de forma definitiva. Mas há regras: é preciso se habilitar antes, dentro do prazo, e o que você poderá votar depende de onde estiver. Veja como funciona.
É uma transferência temporária da sua seção eleitoral: você continua com o domicílio de origem, mas fica habilitado a votar em outra localidade no dia da eleição. Depois do pleito, o seu título volta automaticamente à seção de origem — você não precisa pedir nada. A modalidade é destinada a quem, no dia da votação, está fora do domicílio eleitoral, mas permanece em território nacional.

Atenção: o voto em trânsito não vale para quem tem domicílio no Brasil e vai viajar para fora do país — nesse caso, o eleitor deve justificar a ausência.
Isso depende de onde você estará no dia:
O pedido é feito de forma antecipada, dentro do prazo definido pela Justiça Eleitoral, por dois caminhos:
Você pode se habilitar para o 1º turno, o 2º turno ou ambos. Durante o mesmo período, também é possível alterar ou cancelar a habilitação.
A habilitação para o voto em trânsito só pode ser feita dentro de um período específico, que a Justiça Eleitoral define a cada eleição (geralmente alguns meses antes do pleito). Fora desse prazo, não é possível se habilitar — por isso, se você já sabe que estará viajando, resolva com antecedência.
Ao se habilitar, você fica desabilitado para votar na sua seção de origem (a não ser que cancele a habilitação no prazo). No dia, vote na seção para a qual foi designado. E, como já dissemos, após as eleições o título retorna sozinho à seção original.
É a possibilidade de votar fora do seu domicílio eleitoral, em outra cidade do Brasil, mediante habilitação antecipada. É uma transferência temporária da seção.
Eleitores que estarão fora do domicílio, mas em território nacional, em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores. Não vale para quem viaja ao exterior.
Depende. Dentro do mesmo estado, você vota em todos os cargos; em outro estado, só para presidente.
Não. Após as eleições, o título retorna automaticamente à seção de origem.
Não. O voto em trânsito é só para quem permanece no Brasil. Quem vai ao exterior deve justificar a ausência.
O voto em trânsito permite votar fora do domicílio eleitoral, em outra cidade do Brasil, desde que você faça a habilitação antecipada no prazo, pelo Autoatendimento ou no cartório. Vale para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores; dentro do seu estado você vota em todos os cargos, fora dele apenas para presidente. Depois, o título volta sozinho à seção de origem.
👉 Habilite-se no canal oficial: o pedido é feito no Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, ou em qualquer cartório eleitoral. O serviço é gratuito.