
Mora fora do Brasil e quer continuar participando das eleições? Você pode — e, dependendo da idade, deve — votar mesmo vivendo no exterior. Mais de 800 mil brasileiros já estão aptos a votar de fora do país. Mas há particularidades: você vota só para alguns cargos e precisa ter o título vinculado à zona eleitoral do exterior. Veja como funciona, passo a passo.
As obrigações eleitorais valem também para quem vive fora: o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados de 18 a 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17, maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas — as mesmas regras do Brasil. A diferença está nos cargos e no local de votação.

Este é o ponto mais importante: quem tem domicílio eleitoral no exterior vota exclusivamente para presidente e vice-presidente da República. Não há votação para governador, senador, deputados, prefeito ou vereador, já que esses cargos exigem domicílio dentro do território nacional correspondente.
Para votar de fora, o seu título precisa estar registrado na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), vinculada ao TRE do Distrito Federal e organizada em parceria com embaixadas e consulados. Se você ainda tem domicílio no Brasil, será necessário transferir o título; se nunca se alistou, tirar o primeiro título já pelo exterior. Em geral, exige-se pelo menos três meses de vínculo com o endereço no novo país.
O cadastro online funciona 24 horas. Se preferir, também é possível comparecer pessoalmente à representação diplomática brasileira.
A votação acontece nas seções instaladas em embaixadas e consulados brasileiros. Para que exista uma mesa de votação em determinada localidade, o Código Eleitoral exige um número mínimo de eleitores cadastrados. Por isso, confirme a sua seção e o endereço antes da eleição.
Quem não puder comparecer deve justificar a ausência. Para quem está no exterior, o prazo é diferente: até 30 dias após o retorno ao Brasil, ou pelo e-Título dentro do prazo de 60 dias após cada turno. Não justificar gera multa e, após três ausências consecutivas, o cancelamento do título.
Não confunda: o voto no exterior é para quem tem domicílio eleitoral na ZZ e vota na seção consular. Já o voto em trânsito é para quem está circulando dentro do Brasil, em cidade diferente do seu domicílio. Quem mora no Brasil e apenas viaja para fora do país no dia da eleição não vota em embaixada — deve justificar a ausência.
Se você retornar definitivamente, será preciso transferir o título de volta para o seu novo domicílio no Brasil, para voltar a votar em todos os cargos.
Sim, se tiver entre 18 e 70 anos e for alfabetizado. Para 16-17, maiores de 70 e não alfabetizados, o voto é facultativo.
Apenas para presidente e vice-presidente da República.
Transfira o título para a Zona Eleitoral do Exterior pelo Título Net Exterior (Autoatendimento do TSE) ou na embaixada/consulado.
Justifique a ausência em até 30 dias após retornar ao Brasil, ou pelo e-Título no prazo de 60 dias após cada turno.
Não. Quem tem domicílio no Brasil e apenas viaja deve justificar a ausência; votar em embaixada é só para quem tem domicílio na Zona Eleitoral do Exterior.
Para votar no exterior, transfira o seu título para a Zona Eleitoral do Exterior pelo Título Net Exterior ou na embaixada/consulado, com pelo menos três meses de residência. Quem mora fora vota só para presidente e vice, na seção consular. Se não puder votar, justifique no prazo. Ao voltar ao Brasil, transfira o título de volta.
👉 Faça no canal oficial: os serviços do eleitor no exterior estão na página Eleitorado no Exterior do TSE. Tudo é gratuito.