Como votar no exterior morando fora do Brasil

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Mora fora do Brasil e quer continuar participando das eleições? Você pode — e, dependendo da idade, deve — votar mesmo vivendo no exterior. Mais de 800 mil brasileiros já estão aptos a votar de fora do país. Mas há particularidades: você vota só para alguns cargos e precisa ter o título vinculado à zona eleitoral do exterior. Veja como funciona, passo a passo.

Resposta rápida: para votar no exterior, transfira o seu título para a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) pelo Título Net Exterior, no Autoatendimento do TSE, ou na embaixada/consulado. Quem mora fora vota apenas para presidente e vice-presidente.

Quem mora no exterior pode votar

As obrigações eleitorais valem também para quem vive fora: o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados de 18 a 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17, maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas — as mesmas regras do Brasil. A diferença está nos cargos e no local de votação.

Infográfico explicativo sobre como votar no exterior

Você vota só para presidente e vice

Este é o ponto mais importante: quem tem domicílio eleitoral no exterior vota exclusivamente para presidente e vice-presidente da República. Não há votação para governador, senador, deputados, prefeito ou vereador, já que esses cargos exigem domicílio dentro do território nacional correspondente.

É preciso transferir o título para a Zona Eleitoral do Exterior

Para votar de fora, o seu título precisa estar registrado na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), vinculada ao TRE do Distrito Federal e organizada em parceria com embaixadas e consulados. Se você ainda tem domicílio no Brasil, será necessário transferir o título; se nunca se alistou, tirar o primeiro título já pelo exterior. Em geral, exige-se pelo menos três meses de vínculo com o endereço no novo país.

Como transferir ou alistar pela internet

  1. Acesse o Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, e escolha a opção de atendimento ao eleitor no exterior (Título Net Exterior).
  2. Selecione alistamento (primeiro título) ou transferência para o exterior.
  3. Preencha os dados e anexe os documentos: identidade oficial brasileira, comprovante de residência no exterior e, para homens de 18 a 45 anos, o comprovante de quitação militar.
  4. Aguarde a análise pela Zona Eleitoral do Exterior. Depois de deferido, você fica vinculado à seção da embaixada ou consulado mais próximo da sua residência.

O cadastro online funciona 24 horas. Se preferir, também é possível comparecer pessoalmente à representação diplomática brasileira.

Onde você vota

A votação acontece nas seções instaladas em embaixadas e consulados brasileiros. Para que exista uma mesa de votação em determinada localidade, o Código Eleitoral exige um número mínimo de eleitores cadastrados. Por isso, confirme a sua seção e o endereço antes da eleição.

Não vai poder votar? Como justificar

Quem não puder comparecer deve justificar a ausência. Para quem está no exterior, o prazo é diferente: até 30 dias após o retorno ao Brasil, ou pelo e-Título dentro do prazo de 60 dias após cada turno. Não justificar gera multa e, após três ausências consecutivas, o cancelamento do título.

Voto no exterior x voto em trânsito

Não confunda: o voto no exterior é para quem tem domicílio eleitoral na ZZ e vota na seção consular. Já o voto em trânsito é para quem está circulando dentro do Brasil, em cidade diferente do seu domicílio. Quem mora no Brasil e apenas viaja para fora do país no dia da eleição não vota em embaixada — deve justificar a ausência.

Ao voltar a morar no Brasil

Se você retornar definitivamente, será preciso transferir o título de volta para o seu novo domicílio no Brasil, para voltar a votar em todos os cargos.

Perguntas frequentes

Brasileiro que mora no exterior é obrigado a votar?

Sim, se tiver entre 18 e 70 anos e for alfabetizado. Para 16-17, maiores de 70 e não alfabetizados, o voto é facultativo.

Para quais cargos vota quem mora fora?

Apenas para presidente e vice-presidente da República.

Como faço para votar no exterior?

Transfira o título para a Zona Eleitoral do Exterior pelo Título Net Exterior (Autoatendimento do TSE) ou na embaixada/consulado.

Não vou poder votar. E agora?

Justifique a ausência em até 30 dias após retornar ao Brasil, ou pelo e-Título no prazo de 60 dias após cada turno.

Vou só viajar para o exterior no dia da eleição. Voto na embaixada?

Não. Quem tem domicílio no Brasil e apenas viaja deve justificar a ausência; votar em embaixada é só para quem tem domicílio na Zona Eleitoral do Exterior.

Resumo

Para votar no exterior, transfira o seu título para a Zona Eleitoral do Exterior pelo Título Net Exterior ou na embaixada/consulado, com pelo menos três meses de residência. Quem mora fora vota só para presidente e vice, na seção consular. Se não puder votar, justifique no prazo. Ao voltar ao Brasil, transfira o título de volta.

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