Voto em trânsito: o que é e como funciona

Aviso: Este é um site informativo independente, sem vínculo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou com qualquer órgão do governo. Todos os serviços eleitorais são gratuitos e feitos pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Vai estar viajando ou morando temporariamente em outra cidade no dia da eleição? O voto em trânsito permite que você vote fora do seu domicílio eleitoral, sem precisar transferir o título de forma definitiva. Mas há regras: é preciso se habilitar antes, dentro do prazo, e o que você poderá votar depende de onde estiver. Veja como funciona.

Resposta rápida: o voto em trânsito permite votar em outra cidade (em território nacional), desde que você faça a habilitação antecipada pelo Autoatendimento Eleitoral ou no cartório, dentro do prazo. Só vale para capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores, nas eleições gerais.

O que é o voto em trânsito

É uma transferência temporária da sua seção eleitoral: você continua com o domicílio de origem, mas fica habilitado a votar em outra localidade no dia da eleição. Depois do pleito, o seu título volta automaticamente à seção de origem — você não precisa pedir nada. A modalidade é destinada a quem, no dia da votação, está fora do domicílio eleitoral, mas permanece em território nacional.

Guia prático em infográfico sobre voto em trânsito no Brasil

Quem pode solicitar

Atenção: o voto em trânsito não vale para quem tem domicílio no Brasil e vai viajar para fora do país — nesse caso, o eleitor deve justificar a ausência.

Em quais cargos você pode votar

Isso depende de onde você estará no dia:

Como fazer a habilitação

O pedido é feito de forma antecipada, dentro do prazo definido pela Justiça Eleitoral, por dois caminhos:

  1. Pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE (online); ou
  2. Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Você pode se habilitar para o 1º turno, o 2º turno ou ambos. Durante o mesmo período, também é possível alterar ou cancelar a habilitação.

Prazo: fique atento

A habilitação para o voto em trânsito só pode ser feita dentro de um período específico, que a Justiça Eleitoral define a cada eleição (geralmente alguns meses antes do pleito). Fora desse prazo, não é possível se habilitar — por isso, se você já sabe que estará viajando, resolva com antecedência.

Depois de se habilitar

Ao se habilitar, você fica desabilitado para votar na sua seção de origem (a não ser que cancele a habilitação no prazo). No dia, vote na seção para a qual foi designado. E, como já dissemos, após as eleições o título retorna sozinho à seção original.

Perguntas frequentes

O que é o voto em trânsito?

É a possibilidade de votar fora do seu domicílio eleitoral, em outra cidade do Brasil, mediante habilitação antecipada. É uma transferência temporária da seção.

Quem pode votar em trânsito?

Eleitores que estarão fora do domicílio, mas em território nacional, em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores. Não vale para quem viaja ao exterior.

Vou poder votar em todos os cargos?

Depende. Dentro do mesmo estado, você vota em todos os cargos; em outro estado, só para presidente.

Preciso pedir o retorno do título depois?

Não. Após as eleições, o título retorna automaticamente à seção de origem.

Vou viajar para o exterior. Posso votar em trânsito?

Não. O voto em trânsito é só para quem permanece no Brasil. Quem vai ao exterior deve justificar a ausência.

Resumo

O voto em trânsito permite votar fora do domicílio eleitoral, em outra cidade do Brasil, desde que você faça a habilitação antecipada no prazo, pelo Autoatendimento ou no cartório. Vale para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores; dentro do seu estado você vota em todos os cargos, fora dele apenas para presidente. Depois, o título volta sozinho à seção de origem.

👉 Habilite-se no canal oficial: o pedido é feito no Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, ou em qualquer cartório eleitoral. O serviço é gratuito.