
Mudou de cidade, estado ou país e precisa votar no novo endereço? Então é hora de transferir o título de eleitor — ou seja, atualizar o seu domicílio eleitoral. Na maioria dos casos dá para fazer pela internet, de graça, pelo Autoatendimento Eleitoral. Neste guia você vê os requisitos, os documentos e o passo a passo completo.
A transferência é a atualização do domicílio eleitoral — o município onde você vota. Deve ser feita por quem mudou de cidade, estado ou país. O domicílio pode ser o lugar onde você mora ou onde tem outros vínculos (familiar, profissional, afetivo ou comunitário) que possa comprovar.

Para pedir a transferência, é necessário:
Há dispensa do prazo de um ano para servidores públicos, militares e seus familiares que se mudam por remoção ou transferência de função.
No pedido online, esses documentos são enviados digitalizados (fotos ou imagens).
Quem já tem biometria cadastrada consegue fazer toda a transferência à distância, pela internet. Quem não tem biometria precisa agendar atendimento no cartório eleitoral do novo município para a coleta das digitais e foto.
Você também pode fazer a transferência em qualquer cartório eleitoral do novo domicílio. Leve os documentos originais, confira o horário de atendimento e se é necessário agendar. Quem se muda para o exterior solicita pela embaixada, repartição consular ou pelo Título Net Exterior.
Em ano de eleição, existe um prazo final para transferir o título antes do fechamento do cadastro eleitoral (em geral, alguns meses antes do pleito). Passada essa data, não é possível transferir até depois das eleições. Por isso, não deixe para a última hora.
Após o processamento do requerimento (que costuma levar alguns dias), você pode acompanhar o andamento pelo número do protocolo e, quando concluído, acessar o título atualizado pelo aplicativo e-Título.
Sim, a solicitação de transferência de domicílio eleitoral no TSE é totalmente gratuita.
É necessário comprovar no mínimo 3 meses de residência no novo município e ter transcorrido pelo menos 1 ano desde o primeiro alistamento ou última transferência.
Para transferir o título de eleitor, cumpra os requisitos (três meses no novo município, um ano desde o alistamento ou a última transferência e estar em dia) e faça o pedido pelo Autoatendimento Eleitoral, em “Atualize seu endereço”. Quem tem biometria resolve online; sem biometria, o cartório entra no processo. É gratuito — e, em ano de eleição, resolva antes do prazo.
👉 Faça no canal oficial: a transferência é solicitada no site da Justiça Eleitoral, no Autoatendimento Eleitoral do TSE. O serviço é gratuito.