Casou, se divorciou, encontrou um erro nos seus dados ou quer incluir o nome social? Dá para alterar o nome no título de eleitor pela internet, de graça, pelo Autoatendimento Eleitoral. Neste guia você vê quando atualizar, como fazer e os documentos necessários.
Quando é preciso atualizar o nome
- Casamento ou divórcio que alterou o seu nome civil;
- Correção de erro nos dados do título;
- Inclusão do nome social, para pessoas travestis e transexuais.
Como alterar o nome pela internet
- Acesse o Autoatendimento Eleitoral – Título Net, no Portal do TSE, e clique em “Atendimento ao Eleitor” → “Atualize seus Dados Pessoais”.
- Na parte “Título de Eleitor”, selecione a opção correspondente (por exemplo, “Tenho, mas os dados não conferem”) e informe seu título.
- Na tela “Requerimento – Dados Pessoais”, preencha o novo nome e os campos obrigatórios.
- Envie a documentação solicitada e finalize.
- Anote o número do protocolo para acompanhar o pedido em “Acompanhe uma Solicitação”.
Como incluir o nome social
Desde 2018, pessoas travestis e transexuais podem incluir o nome social no título de eleitor — o nome pelo qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida. O procedimento é feito pelo Título Net: ao preencher o requerimento de dados pessoais, marque a opção “Deseja incluir o nome social?” e prossiga.
Para o nome social, basta a autodeclaração — não é obrigatório apresentar documento em que ele já conste. A inclusão é restrita ao âmbito da Justiça Eleitoral e não altera automaticamente os documentos civis.
Documentos necessários
- Documento oficial de identificação com foto (frente e verso, digitalizado);
- Uma selfie segurando o documento ao lado do rosto;
- Para mudança por casamento ou divórcio: certidão de casamento ou sentença judicial que comprove a alteração;
- Para o nome social: autodeclaração (documento comprobatório é opcional).
Biometria e atendimento presencial
Quem já tem biometria consegue fazer a atualização inteiramente online. Sem biometria, a mudança deve ser feita presencialmente no cartório eleitoral (em geral com agendamento). E, se a sua situação eleitoral estiver irregular, será preciso resolver a pendência antes.
Depois de solicitar
O pedido passa por análise da zona eleitoral. Após o deferimento e o processamento, os dados atualizados aparecem no cadastro e no aplicativo e-Título.
Prazo
Em ano de eleição, a atualização deve ser feita antes do fechamento do cadastro eleitoral (alguns meses antes do pleito). Fora desse período, o serviço fica disponível normalmente.
Perguntas frequentes
Alterar o nome no título é gratuito?
Sim, é totalmente gratuito pelos canais oficiais.
Preciso de documento para incluir o nome social?
Não. Para o nome social, a autodeclaração é suficiente; apresentar documento é opcional.
Mudei de nome no casamento. O que apresento?
A certidão de casamento (ou a sentença, no divórcio) que comprove a mudança, além do documento oficial com foto.
Dá para fazer tudo online?
Sim, se você tiver biometria cadastrada. Sem biometria, é preciso ir ao cartório.
Resumo
Para alterar o nome no título de eleitor — por casamento, divórcio, correção ou inclusão de nome social — use o Autoatendimento Eleitoral, em “Atualize seus Dados Pessoais”. O nome social depende apenas de autodeclaração; a mudança de nome civil exige documento comprobatório. Com biometria, resolve-se online; sem ela, no cartório. É gratuito.
👉 Atualize no canal oficial: a alteração é feita no Autoatendimento Eleitoral do TSE. O serviço é gratuito.